Os diâmetros e espessuras nominais dos tubos devem ser os que constam da NP-1641, aprovada pela Portaria n.º 682/79, de 14 de Dezembro, aplicando-se nos casos não abrangidos por esta norma as disposições constantes do artigo 61.º
Artigo 10.º — Diâmetro e espessuras nominais
Vigente desde: 20/08/1990
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