As curvas, uniões e outros acessórios utilizados na construção dos gasodutos devem ser em aço, compatíveis com as condições de serviço previstas para o troço em que se inserem, e satisfazer as normas aplicáveis previstas no artigo 61.º
Artigo 20.º — Materiais
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990