A categoria 3 corresponde a zonas residenciais ou comerciais nos casos em que as edificações ocupem, pelo menos, 10% das parcelas de terreno adjacentes à rua ou à faixa segundo a qual se desenvolve o gasoduto, desde que a altura dos referidos edifícios não exceda três pisos acima do nível do solo.
Artigo 27.º — Categoria 3
Vigente desde: 20/08/1990
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