- 1 -Deve proceder-se à medição contínua de pressões e temperaturas durante todo o ensaio, com o auxílio de aparelhos registadores e de um indicador de pressão calibrado, para as leituras inicial e final.
- 2 -Os valores das pressões devem ser corrigidos tendo em conta variações das temperaturas do fluido utilizado no ensaio, da parede do tubo, do terreno e do ambiente.
- 3 -O ensaio propriamente dito só deve começar após ter sido atingido o equilíbrio de temperaturas, o que exige um período de condicionamento prévio.
- 4 -Os instrumentos de medida devem dispor de certificado de calibração válido e ter a precisão de 0,5%.
Artigo 52.º — Execução dos ensaios
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990