Para além das remunerações base, os encargos com os suplementos a que os membros dos órgãos dos internatos, ou os outros médicos envolvidos na formação, tenham direito pelo exercício dessas funções, designadamente ajudas de custo e subsídios de transporte, são da responsabilidade dos estabelecimentos a que estes membros pertencem, assim como a concessão do apoio logístico necessário.
Artigo 19.º — Responsabilidade pelas remunerações e encargos
Vigente desde: 30/06/1995
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Em vigor desde 30/06/1995