Compete aos órgãos dos internatos e aos responsáveis directos pela formação, com a necessária colaboração dos serviços e estabelecimentos, promover e zelar pela sequência e correcta articulação entre os vários estágios, particularmente daqueles que sejam efectuados fora do serviço onde o interno se encontra colocado.
Artigo 26.º — Sequência e articulação de estágios
Vigente desde: 30/06/1995
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