- 1 -Os internos que, por motivo superveniente de saúde devidamente comprovado pela junta médica prevista no número seguinte, fiquem incapacitados para o exercício na especialidade que frequentem podem ser autorizados a mudar para outra compatível, com a maior afinidade de programa curricular e da formação já obtida, sempre que possível no mesmo estabelecimento e tendo em conta a capacidade formativa dos serviços.
- 2 -Para operacionalizar este processo, o Conselho Nacional proporá superiormente a constituição permanente de uma junta médica de âmbito nacional, que será constituída do seguinte modo:
- a)Três elementos efectivos, respectivamente das zonas norte, centro e sul do País;
- b)Três elementos suplentes, um por cada zona, o qual substituirá, em situação de impedimento, o elemento efectivo da sua zona.
- 3 -A junta reunirá mensalmente e analisará os pedidos de mudança de especialidade requeridos pelos internos.
- 4 -Sempre que necessário, a junta poderá solicitar pareceres especializados.
- 5 -Os requerimentos solicitando mudança de especialidade deverão invocar as razões, em termos de saúde, que justificam a pretensão, devendo ainda indicar a especialidade frequentada, o estabelecimento de colocação, os estágios já desenvolvidos e a respectiva duração.
- 6 -Sendo as razões invocadas pelo interno consideradas legítimas pela junta, esta indicará à comissão regional respectiva as especialidades que o requerente está incapacitado de frequentar.
- 7 -Compete à comissão regional, depois de ouvido o interno e obtida a concordância dos estabelecimentos envolvidos, propor ao Conselho Nacional o internato para o qual se efectua a mudança, bem como o estabelecimento onde o interno o desenvolverá.
- 8 -Compete ainda à comissão regional indicar a parte do programa de formação que considera idêntico ou afim ao programa da nova especialidade, para efeitos de equivalência formativa.
Artigo 42.º — Mudança de área por motivos de saúde
Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1995