- 1 -Os pedidos de comissão gratuita de serviço devem ser apresentados com a antecedência mínima de 15 ou 30 dias, conforme se enquadrem nas alíneas a) ou b), artigo 44.º
- 2 -Nos pedidos de comissão gratuita de serviço devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente, com menção da especialidade frequentada e ano de frequência;
- b)Identificação da acção de formação, seus objectivos, data, duração e condições de inscrição;
- c)Indicação das acções de formação já frequentadas e do número de dias que o interno, durante o ano civil respectivo, já despendeu em comissão gratuita de serviço.
- 3 -Antes de serem submetidos a autorização, os pedidos de comissão gratuita de serviço devem ser sujeitos a parecer do orientador de formação e director de serviço e, conforme a especialidade, à direcção ou coordenação de internato.
- 4 -As comissões gratuitas de serviço que dependem de despacho ministerial devem ser remetidas ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde dentro dos 10 dias seguintes ao seu registo de entrada.
- 5 -A não observância dos prazos estabelecidos ou a deficiente instrução do processo por motivo imputável ao requerente poderão determinar o indeferimento ou a devolução do pedido.
Artigo 45.º — Instrução do processo
Vigente desde: 30/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1995