- 1 -A avaliação do aproveitamento nos internatos é contínua, sendo formalizada no final de cada estágio e, globalmente, no final do internato, usando-se, entre outros instrumentos, os elementos constantes do processo individual do interno.
- 2 -Quando os estágios sejam de duração igual ou superior a um ano, haverá um momento de avaliação pelo menos por cada período de 12 meses.
Artigo 48.º — Natureza e momentos da avaliação
Vigente desde: 30/06/1995
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