- 1 -O interno que tenha classificação igual ou superior a 10 valores, respectivamente nos componentes desempenho e conhecimentos, considera-se apto a passar ao período seguinte de um estágio ou a outro estágio.
- 2 -A classificação em cada momento de avaliação obtém-se pela média simples das classificações obtidas nas avaliações de desempenho e de conhecimentos.
- 3 -O apuramento da classificação obtida na totalidade dos estágios do programa resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com excepção para as especialidades cujo programa de formação o explicite de outra forma.
Artigo 52.º — Aproveitamento e apuramento das classificações
Vigente desde: 30/06/1995
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