- 1 -As avaliações de desempenho competem:
- a)Nos internatos hospitalares, ao director do serviço/departamento, ou equiparável, onde se realizam os estágios, mediante proposta do orientador de formação/responsável de estágio;
- b)Nos internatos de clínica geral e de saúde pública, aos orientadores de formação.
- 2 -As avaliações de conhecimentos competem:
- a)Nos internatos hospitalares, ao director de serviço/departamento, ou equiparável, e aos orientadores de formação/responsáveis de estágio;
- b)Nos internatos de clínica geral e de saúde pública, aos respectivos coordenadores de zona, com a participação de orientadores de formação.
Artigo 53.º — Competência para avaliar
Vigente desde: 30/06/1995
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