- 1 -No final do internato, após conclusão do programa, haverá uma avaliação final, que se destina a complementar a avaliação contínua, reflectindo o resultado de todo o processo formativo e que avaliará a integração de conhecimentos, aptidões e atitudes adquiridos pelo interno.
- 2 -A avaliação final consta de três provas, públicas e eliminatórias: curricular, prática e teórica.
Artigo 57.º — Finalidade
Vigente desde: 30/06/1995
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