- 1 -A prova prática destina-se a avaliar a capacidade do interno para resolver problemas e manejar situações do âmbito da especialidade e reveste a forma de:
- a)Observação de um doente, elaboração de relatório e sua discussão, para as especialidades clínicas; ou
- b)Análise de casos, com elaboração de relatório e sua discussão, para as especialidades não clínicas;
- 2 -Todas as provas que envolvam doentes devem cumprir os princípios éticos necessários, nomeadamente no que diz respeito ao consentimento dos doentes envolvidos.
- 3 -Nas especialidades clínicas aplicam-se ainda as seguintes regras:
- a)O doente referido no n.º 1 é sorteado, no próprio dia em que se realiza a prova, de um número mínimo de três doentes escolhidos pelo júri;
- b)A observação do doente, efectuada na presença de, pelo menos, um dos membros do júri alheio à instituição, não se poderá prolongar para além de uma hora, podendo o candidato, no decurso da observação, tomar as notas que entenda necessárias;
- c)O candidato, após autorização do doente e do júri, pode executar exames especiais que julgue convenientes a um mais completo esclarecimento da situação clínica em causa;
- d)Terminado o período de tempo destinado à observação do doente, o candidato iniciará a redacção de um relatório sobre o doente que observou, dispondo de noventa minutos para a sua conclusão;
- e)O relatório escrito a que se refere o número anterior deve conter a anamnese, o resultado da observação, as hipóteses diagnósticas mais prováveis, bem como a sua discussão;
- f)O candidato deve ainda elaborar uma listagem justificada de exames complementares ou especializados que considere necessários a um melhor esclarecimento da situação clínica em causa;
- g)O relatório e a lista são entregues ao júri, que os encerra em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes na prova;
- h)O júri fornece ao candidato os resultados dos estudos requisitados, sempre que estes constem no processo clínico do doente;
- i)O candidato dispõe de sessenta minutos para, face aos elementos fornecidos pelo júri, elaborar um breve relatório, do qual devem constar o diagnóstico mais provável, o respectivo plano terapêutico e o prognóstico e plano de seguimento.
- 4 -Nos internatos a seguir indicados, os casos a analisar dependem da especialidade, de acordo com o seguinte:
I -Anatomia patológica:
- a)Observação e relatório do diagnóstico de 25 lâminas histológicas, sorteadas e escolhidas pelo júri imediatamente antes do início da prova; o tempo concedido para esta fase da prova é de duas horas;
- b)Descrição e interpretação, perante o júri, de 20 diapositivos de imagens macro e ou microscópicas, sorteados e escolhidas pelo júri imediatamente antes do inicio da prova; o tempo concedido para esta fase é de trinta minutos;
- c)Discussão dos relatórios da prova de lâminas e do relatório de uma autópsia feita no último trimestre do internato; esta autópsia é executada sob controlo de um dos elementos do júri alheio à instituição ou, na sua impossibilidade, na presença do director do serviço, que entrega ao júri, em envelope fechado, uma informação escrita sobre a qualidade do desempenho técnico do candidato.
II -Anestesiologia:
- a)Observação e estudo de um doente, sorteado de entre um mínimo de três escolhidos para o efeito pelo júri no próprio dia em que se realiza a prova;
- b)Serão fornecidos ao candidato o diagnóstico, a intervenção proposta, o posicionamento do doente e a duração prevista para o acto cirúrgico;
- c)A observação do doente, efectuada na presença de, pelo menos, um dos elementos do júri alheios à instituição, tem a duração máxima de noventa minutos, podendo o candidato, no decurso da observação, tomar as notas que entenda necessárias; pode ainda executar as técnicas não invasivas que forem adequadas e possíveis;
- d)Durante este período o candidato solicitará os exames complementares que julgue necessários, fornecendo o júri os que estiverem disponíveis;
- e)Terminado o período de tempo destinado à observação do doente, o candidato iniciará a redacção de um relatório sobre o doente que observou, dispondo de noventa minutos para a sua conclusão; nesse relatório devem constar as propostas de conduta anestésica no pré, intra e pós-operatório imediato.
III -Imuno-hemoterapia:
- a)Estudo, perante, pelo menos, um elemento do júri alheio à instituição, de um doente sorteado de entre um mínimo de quatro escolhidos para o efeito pelo júri imediatamente antes do início da prova;
- b)É concedido o prazo de uma hora para observação e estudo do doente, sendo de noventa minutos o período de tempo concedido para a elaboração do respectivo relatório;
- c)Execução de um trabalho laboratorial da especialidade, feito, pelo menos, perante um elemento do júri alheio à instituição; o trabalho a executar é sorteado de um número mínimo de quatro escolhidos para o efeito pelo júri imediatamente antes do início da prova;
- d)Segue-se a elaboração do relatório, dispondo o candidato de uma hora para a sua redacção; o tempo concedido para a realização do trabalho laboratorial é fixado pelo júri;
- e)As restantes condições não especificadas são reguladas pelo disposto nos n.os 3 e 5 do presente artigo.
IV -Medicina nuclear:
- a)Análise, perante, pelo menos, um dos elementos do júri alheio à instituição, de dois casos clínicos (história e exame clínico), sorteados de um conjunto escolhido para o efeito pelo júri imediatamente antes do início da prova o tempo concedido para esta fase da prova é fixado pelo júri;
- b)A segunda fase da prova consiste na elaboração de um relatório contendo os exames complementares e de investigação em medicina nuclear considerados necessários à formulação do diagnóstico provisório; o tempo concedido para a elaboração do relatório é de sessenta minutos;
- c)Fornecidos pelo júri os exames pedidos, incluindo os efectuados em medicina nuclear, é concedido ao candidato o tempo de sessenta minutos para a elaboração do relatório final, que deverá conter o diagnóstico definitivo e sua fundamentação e os relatórios sobre os exames de especialidade;
- d)Discussão dos dois relatórios finais.
V -Neurorradiologia:
- a)Análise, perante, pelo menos, um elemento do júri alheio à instituição, de dois casos clínicos (história e exame clínico), sorteados de entre um número mínimo igual ao dobro dos candidatos, excepto na situação de candidato único, em que o número de casos será, no mínimo, de quatro, escolhidos para o efeito pelo júri imediatamente antes do início da prova;
- b)Esta fase da prova tem a duração máxima de uma hora e o relatório redigido pelo candidato deve ser acompanhado de uma listagem dos exames complementares ou especializados (excepto os radiológicos) considerados necessários;
- c)Fornecidos os exames complementares ou especializados referidos, o candidato elabora um segundo relatório com uma nova formulação do diagnóstico diferencial e respectivos fundamentos para a investigação radiológica; esta fase da prova tem a duração máxima de trinta minutos;
- d)Fornecidos, entre os exames radiológicos, os que constam no processo clínico, o candidato tem mais sessenta minutos para elaborar o relatório final, contendo o diagnóstico radioclínico e o relato de um dos exames radiológicos indicados pelo júri;
- e)Na discussão final pode ser pedido ao candidato, para além da crítica dos relatórios, que interprete os exames radiológicos não relatados.
VI -Patologia clínica:
- a)Execução de duas análises clínicas e redacção do respectivo relatório; as análises a efectuar, feitas perante, pelo menos, um dos elementos do júri alheio à instituição, são sorteadas de entre uma lista de 30, lista que é divulgada pelo júri com 30 dias de antecedência; a lista das 30 análises em referência deve abranger de forma equitativa as seguintes áreas: hematologia, microbiologia e química clínica;
- b)O tempo concedido para a execução das análises é determinado pelo júri, sendo de uma hora o período de tempo concedido para a elaboração do relatório;
- c)Observação e exame de seis preparações: duas de hematologia, duas de bacteriologia e duas de parasitologia; as preparações são sorteadas e escolhidas pelo júri, imediatamente antes do início da prova, de entre um número mínimo de 10 preparações por cada uma das áreas mencionadas; o tempo total concedido é de duas horas, igualmente repartido entre a observação das preparações e a elaboração do relatório.
VII -Radiologia:
- a)Análise de quatro casos imagiológicos, sorteados de um número mínimo de seis casos escolhidos pelo júri;
- b)Os casos referidos na alínea anterior serão constituídos pelos documentos iconográficos e pelos elementos clínicos e laboratoriais que o júri entenda necessários à respectiva apreciação pelo candidato; este deve elaborar um relatório de cada caso, no qual constem a descrição dos achados, as hipóteses mais prováveis e, sendo caso disso, a proposta de outros actos imagiológicos de diagnóstico ou terapêutica adequados a situação clínica;
- c)Para a apreciação dos casos e elaboração dos quatro relatórios referidos na alínea anterior, o candidato dispõe de um tempo máximo de duas horas e trinta minutos.
VIII -Saúde pública:
- a)Prova escrita, consistindo num conjunto de questões dirigidas ao diagnóstico, à resolução e à monitorização de situações do foro da especialidade, designadamente vigilância e controlo de grupos de risco e de riscos ambientais, epidemiologia das doenças transmissíveis e crónico-degenerativas, aplicação de métodos de administração em saúde, epidemiológicos e de investigação;
- b)O tempo concedido para a realização da prova prática é de três horas e a avaliação de cada prova é feita, no mínimo, por três elementos do júri; esta prova não tem discussão.
- 5 -Os relatórios elaborados pelos candidatos são entregues ao júri, que os encerrará em envelope nominal, rubricado pelos intervenientes nas provas; os envelopes serão abertos na presença do candidato no início da discussão.
- 6 -A discussão do relatório é feita, no mínimo, por três elementos do júri e tem a duração máxima de noventa minutos, cabendo metade deste tempo ao júri e a outra metade ao candidato.
- 7 -A classificação da prova prática é publicamente expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o candidato que obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 8 -A classificação da prova prática resulta da média aritmética da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri, sendo este valor arredondado para a décima mais próxima.