- 1 -O acesso previsto no n.º 1 do artigo anterior efetua-se mediante a disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da certidão permanente.
- 2 -O pedido de acesso à certidão permanente é efetuado no sítio da Internet com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
Artigo 3.º — Acesso à certidão permanente de registo de procurações
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2012
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)
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