- 1 -A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um, três ou cinco anos, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
- 2 -A renovação da certidão permanente deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.
Artigo 4.º-A — Prazo de validade
AditadoVigente desde: 01/10/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2012
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)