Artigo 4.º-B
Encargos
Redação registada como em vigor em 01/10/2012.
Esta redação foi substituída em 01/11/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
- a)Por um ano, (euro) 10;
- b)Por três anos, (euro) 20;
- c)Por cinco anos, (euro) 40.
- 2 -As taxas previstas no número anterior constituem receita do IRN, I. P.