- 1 -Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
- a)Por um ano, (euro) 10;
- b)Por três anos, (euro) 20;
- c)Por cinco anos, (euro) 40.
- 2 -(Revogado).
Artigo 4.º-B — Encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/11/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2015
Portaria n.º 358/2015 - 1.ª Série(14/10/2015)
Aditado
Em vigor de 01/10/2012 a 31/10/2015
Portaria n.º 286/2012 - 1.ª Série(20/09/2012)
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