Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições técnicas a que devem obedecer a instalação, a exploração e os ensaios dos postos de redução de pressão a incluir nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1990