- 1 -Os postos de redução de pressão são equipamentos que se instalam num ponto da rede submetido a uma pressão de serviço variável, com o objectivo de assegurar a passagem de gás para jusante, em condições de pressão predeterminadas.
- 2 -Os postos de redução de pressão classificam-se nos termos seguintes:
- a)De 1.ª classe: com pressões a montante superiores a 20 bares;
- b)De 2.ª classe: com pressões a montante iguais ou inferiores a 20 bares e superior a 4 bares;
- c)De 3.ª classe: com pressões a montante iguais ou inferiores a 4 bares.
- 3 -Os postos de redução de pressão podem incluir dois andares de redução, sendo a sua classificação definida pelo valor da pressão a montante do 1.º andar.
Artigo 2.º — Definição e classes
Vigente desde: 20/08/1990
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