- 1 -Os equipamentos de redução de pressão de 2.ª classe, quando disponham de aquecimento do gás, respeitarão as normas estabelecidas nos artigos 8.º e 9.º para o equipamento de 1.ª classe, não sendo, porém, necessária a vedação referida no artigo 7.º
- 2 -Quando os equipamentos de redução de pressão de 2.ª classe não disponham de aquecimento, podem os mesmos ser instalados em cavidades no solo, adiante designadas por «poços», com tampa, dispensando-se a vedação.
Artigo 11.º — Instalação
Vigente desde: 20/08/1990
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Em vigor desde 20/08/1990