- 1 -Os materiais do circuito principal de gás em que se integrem redutores da pressão de 1.ª e 2.ª classes devem satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis.
- 2 -Os redutores de pressão, os contadores, os filtros e outros órgãos devem ser submetidos, na fábrica, à prova de resistência hidráulica do corpo, a uma pressão igual ou superior a 1,5 vezes a pressão máxima de serviço.
- 3 -A espessura dos tubos do circuito principal de gás em que se integrem postos de redução de pressão de 1.ª e 2.ª classes deve ser calculada conforme estabelecido no Regulamento Técnico mencionado no n.º 1.
- 4 -O factor de segurança (f) referido nos artigos 24.º e 29.º daquele Regulamento deve ser igual ou inferior a 0,4.
- 5 -Os componentes do circuito principal de gás em que se integrem postos de redução de pressão de 3.ª classe devem ser em aço ou em cobre quando os diâmetros nominais forem iguais ou inferiores a 50 mm.
Artigo 19.º — Materiais
Vigente desde: 20/08/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1990