A zona de expansão prevista no Plano de Pormenor da Zona Industrial constitui uma «unidade de planeamento», pelo que deverá ser objecto de um estudo urbanístico de conjunto.
Artigo 8.º — Zona de expansão
Vigente desde: 26/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1994