Aprova o Regulamento de Tarifas da Delegação dos Portos do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Âmbito de aplicação
À Delegação dos Portos do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designada por autoridade portuária ou AP, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à sua exploração económica.
Competências do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao administrador-delegado para a gestão dos Portos do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
1) A TUP/navio é aplicada a todos os navios e embarcações que entrem na zona do porto e às embarcações de tráfego fluvial e local de pesca, de recreio, marítimo-turísticas e rebocadores, com arqueação bruta superior a 5 GT;
2) A TUP/carga é aplicada por tonelada ou unidade de carga em correspondência com as categorias de carga.
TUP - Componente aplicável ao navio (TUP/navio) com base na arqueação (GT) e relação (R)
Tarifa reduzida = U2 x GT + U3 x QT
sendo que:
U2 = taxa mínima por unidade de GT;
U3 = taxa por tonelada de carga;
QT = quantidade de carga em toneladas.
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UA1 x (GT/10) x TAi x FAi
onde:
UA1 = (euro) 0,5220 - taxa diária de acostagem;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TAi = número de períodos indivisíveis de acostagem no período de referência; e
FAi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
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UF1 x (GT/10) x TFi x FFi
onde:
UF1 = (euro) 0,1780 - taxa diária de uso de fundeadouro;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação;
TFi = número de períodos indivisíveis de uso de fundeadouro no período de referência; e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
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UE2 x (GT/10) x TE
onde:
UE2 = (euro) 0,1780 - taxa diária de estacionamento;
GT = arqueação bruta do navio ou embarcação; e
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
UE4 x (GT/10) x TE
onde:
UE4 = (euro) 0,1780 - taxa diária de estacionamento; e
TE = tempo total de estacionamento em dias indivisíveis.
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UV2 x S x TVi x FVi
onde:
UV2 = (euro) 0,0890 - taxa diária de avençamento, por metros quadrados;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora a fora pela boca de sinal;
TVi = período indivisível de avençamento conforme definido no n.º 19 do presente artigo; e
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 19 deste artigo.
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Reduções - TUP/navio
TUP - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
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Tarifa de pilotagem
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Reduções
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de reboque
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Tarifa de amarração e desamarração
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Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de movimentação de pescado
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
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Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
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Equipamento de manobra e transporte marítimo
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Equipamento de manobra e transporte terrestre
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Contentores
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Básculas
Reparação de estragos
Tarifa de fornecimentos
A tarifa de fornecimentos é devida pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
Fornecimento de pessoal
Pelo fornecimento de pessoal, incluindo a sua deslocação da base ao local da prestação de serviço, a prestação do mesmo e o regresso à base são devidas as seguintes taxas, expressas em euros por homem e por hora, segundo a qualificação profissional:
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Fornecimento de energia eléctrica e água
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Recolha de resíduos