À Delegação dos Portos do Centro do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designada por autoridade portuária ou AP, compete cobrar, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à sua exploração económica.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2006