Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de 430 equipamentos de telecomunicações para garantir a conetividade com a RNSI no piloto de voto eletrónico presencial para as eleições europeias de 2019, até ao montante máximo de 349.900,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018