- 1 -A tarifa de amarração (AMi), desamarração (ADi) e correr ao longo do cais (ACi) é estabelecida por classe de GT do navio (i), sendo as respectivas taxas fixadas por operação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 2 -As taxas aplicáveis beneficiarão da redução RAA = 10% caso as equipas de amarração e desamarração se atrasem mais de Tasa = 30 m. em relação à hora para que o serviço foi confirmado pela autoridade portuária.
- 3 -A requisição dos serviços deverá ser feita com a antecedência mínima de duas horas, dentro do horário normal de funcionamento do porto.
- 4 -Se os serviços de amarração, desamarração e correr ao longo do cais ou de mudanças forem cancelados ou alterados sem aviso dado no mínimo com Tcsa = 2 h. de antecedência relativamente à hora para que os serviços foram confirmados pela autoridade portuária, será cobrada a taxa de cancelamento ou alteração TAC = 50% da aplicável à manobra e classe de GT a que se refere o pedido.
- 4.1 -Caso a manobra seja cancelada depois da hora marcada para o seu início, será cobrada como tendo sido efectuada.
- 5 -Se, estando presente o pessoal, os serviços não forem iniciados até Tlia = 60 m., no caso da amarração, ou Tlid = 30 m., no caso da desamarração, de correr ao longo do cais ou de mudanças, após a hora para que foram confirmados pela autoridade portuária, serão cobradas taxas adicionais equivalentes a FAJ = 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT, por cada hora ou fracção de atraso.
- 6 -Se o pessoal permanecer em serviço para além de Tlsa = 2 h. a contar do início efectivo de cada operação, será cobrada uma taxa suplementar equivalente a FAX = 25% da taxa prevista para a respectiva classe de GT por cada hora ou fracção de atraso.
Artigo 18.º — Tarifa de amarração e desamarração
Vigente desde: 11/07/2006
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Em vigor desde 11/07/2006