Aprova o Regulamento de Tarifas da Delegação dos Portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Âmbito de aplicação
A Delegação dos Portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designado por autoridade portuária ou AP, cobra, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica dos portos.
Competência do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, adiante designado por RST, ou em legislação especial, compete ao administrador-delegado para a gestão dos portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
TUP - Componente aplicável ao navio (TUP/navio) com base na arqueação (GT) e na relação (R)
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URj = U2j * GT + U3j * QT
sendo:
U2j a taxa mínima por unidade de GT;
U3j a taxa por unidade de carga;
QT a quantidade de carga movimentada na escala (em toneladas).
Os valores das taxas U2j e U3j são os indicados no quadro seguinte:
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Tarifação do tempo de estadia adicional dos navios em porto
TUP - Componente aplicável ao navio em função do tempo (T) de permanência em porto e avenças
UA1 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,4583;
TAi = número de dias indivisíveis de estacionamento no intervalo de referência (i); e
FAi = factor específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
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UF1 = taxa diária de uso de fundeadouro, com o valor de (euro) 0,2347;
TFi = número de dias indivisíveis de uso de fundeadouro no período de referência (i); e
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
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UV2 = taxa diária de avençamento, com o valor de (euro) 0,0894;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora a fora pela boca máxima;
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 6 deste artigo; e
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com o n.º 6 deste artigo.
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UE2 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,1788; e
TE = tempo total de estacionamento, em dias.
UE4 = taxa de estacionamento, com o valor de (euro) 0,1788; e
TE = tempo total de estacionamento, em dias.
Reduções - TUP/navio
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
TUP - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga de acordo com a classificação NST/R:
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Tarifa de pilotagem
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Reduções
REF6 = 2,5%, se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
REF12 = 5%, se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
REF18 = 7,5%, se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Diversos
Tarifa de reboque
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Tarifa de amarração e desamarração
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Tarifa de tráfego de passageiros
... Euros
Adultos ... 0,0671
Crianças ... 0,0224
Tarifa de movimentação de pescado
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
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Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
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Equipamento de manobra e transporte marítimo
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Equipamento de manobra e transporte terrestre
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Contentores
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Básculas
Tarifa de fornecimento de pessoal
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Fornecimento de energia eléctrica e água
Outros fornecimentos
As taxas devidas por outros fornecimentos de bens e prestações de serviços não contemplados nos artigos anteriores são estabelecidas através de regulamentos específicos.
Tarifa de querenagem
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Às embarcações cujo convés de trabalho seja coberto será cobrado um adicional de (euro) 28,9392 por GT.
Recolha de resíduos
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Tarifas da Delegação dos Portos do Sul do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Actualização de taxas para 2006
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