- 1 -Para efeitos de homologação, o curso de formação de qualificação inicial de desenhador(a) projectista de construções mecânicas deve ser organizado de forma a permitir a obtenção das competências definidas no respectivo perfil profissional, o que aponta para durações não inferiores a mil e quinhentas horas, e respeitar as demais condições definidas no manual de certificação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o curso de formação de qualificação inicial de desenhador(a) projectista de construções mecânicas deve integrar uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação e em contexto real de trabalho, ter em conta a modalidade e o contexto formativo e utilizar como orientação o seguinte referencial:
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Informática na óptica do utilizador;
Ambiente, segurança, higiene e prevenção;
Inglês ou francês;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Física;
Geometria descritiva;
Metrologia;
Tecnologia dos materiais;
Mecânica aplicada;
Resistência dos materiais;
Desenho de Construções Mecânicas;
Projecto de construções mecânicas;
Processos gerais de fabricação;
Electricidade e electrónica base;
Qualidade;
Métodos e técnicas de CAD;
Orçamentação e custos industriais;
Organização e preparação do trabalho.
Artigo 12.º — Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de desenhador(a) projectista de construções mecânicas
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005