Estabelece as normas de certificação da aptidão profissional e de homologação de cursos de formação profissional relativos aos perfis profissionais de desenhador de construções mecânicas, desenhador projectista de construções mecânicas e de programador de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC)
Objecto
A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas de emissão de certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e as condições de homologação dos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de:
Definição de conceitos
Entidade certificadora
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, é a entidade certificadora com competência para emitir CAP relativos aos perfis profissionais identificados no artigo 1.º, assim como para homologar os respectivos cursos de formação profissional.
Manual de certificação
Requisitos de acesso ao CAP de desenhador(a) de construções mecânicas
O CAP previsto na alínea a) do artigo 1.º da presente portaria pode ser obtido por candidatos que detenham o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e estejam numa das seguintes situações:
Requisitos de acesso aos CAP de desenhador(a) projectista de construções mecânicas e de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC).
Os CAP previstos nas alíneas b) e c) do artigo 1.º da presente portaria podem ser obtidos por candidatos que detenham o 12.º ano de escolaridade ou equivalente e estejam numa das seguintes situações:
Candidatura ao CAP
Comprovação do tempo de exercício profissional
A comprovação do tempo de exercício profissional é feita mediante a apresentação de documento da segurança social ou das finanças complementado por declaração emitida pelas entidades empregadoras ou associações sindicais ou patronais ou profissionais em que esteja explicitada a respectiva profissão/categoria profissional e o correspondente tempo de exercício ou outro documento igualmente comprovativo destas informações.
Formação de qualificação inicial
A formação de qualificação inicial visa a aquisição das competências indispensáveis para o exercício de uma actividade profissional, por referência a um perfil profissional, no sentido de assegurar uma plena integração dos profissionais no mercado de emprego.
Formação complementar específica
Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de desenhador(a) de construções mecânicas
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Informática na óptica do utilizador;
Ambiente, segurança, higiene e prevenção no trabalho;
Inglês ou Francês;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Física;
Geometria descritiva;
Desenho técnico;
Desenho de construções mecânicas;
Metrologia;
Processos gerais de fabricação;
Mecânica aplicada;
Tecnologia dos materiais;
Electricidade e electrónica base;
Métodos e técnicas de CAD;
Qualidade;
Organização e preparação do trabalho.
Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de desenhador(a) projectista de construções mecânicas
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Legislação laboral e da actividade profissional;
Informática na óptica do utilizador;
Ambiente, segurança, higiene e prevenção;
Inglês ou francês;
Domínio científico-tecnológico:
Matemática;
Física;
Geometria descritiva;
Metrologia;
Tecnologia dos materiais;
Mecânica aplicada;
Resistência dos materiais;
Desenho de Construções Mecânicas;
Projecto de construções mecânicas;
Processos gerais de fabricação;
Electricidade e electrónica base;
Qualidade;
Métodos e técnicas de CAD;
Orçamentação e custos industriais;
Organização e preparação do trabalho.
Homologação de cursos de formação de qualificação inicial de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC).
Domínio sócio-cultural:
Desenvolvimento pessoal, profissional e social;
Legislação laboral e da actividade profissional;Informática na óptica do utilizador;
Ambiente, prevenção, higiene e segurança;
Domínio científico-tecnológico:
Desenho técnico;
Tecnologia dos materiais;
Tecnologia do corte;
Tecnologia dos equipamentos CNC;
Mecânica geral;
Metrologia;
Automatismos hidráulicos e pneumáticos;
Métodos e técnicas de programação, simulação e maquinagem em tornos CNC;
Métodos e técnicas de programação, simulação e maquinagem em rectificadoras CNC;
Métodos e técnicas de programação, simulação e maquinagem em electroerosadoras CNC;
Métodos e técnicas de programação, simulação e maquinagem em fresadoras CNC;
Métodos e técnicas de CAD/CAM;
Controlo de qualidade;
Organização e preparação do trabalho.
Nível de qualificação
Provas de avaliação - Via da formação profissional
Provas de avaliação - Via da experiência profissional
Validade do CAP
Renovação do CAP
Perfis profissionais
Os perfis profissionais referenciados no artigo 1.º e cujas normas de certificação constituem objecto da presente portaria são publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, por iniciativa dos serviços competentes para o efeito.
Modelo de CAP
Os CAP de desenhador(a) de construções mecânicas, desenhador(a) projectista de construções mecânicas e de programador(a) de máquinas-ferramentas de comando numérico computorizado (CNC) devem obedecer ao modelo de CAP que constitui anexo ao presente diploma.
Disposições transitórias
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor decorridos 90 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 25 de Julho de 2005.
ANEXO
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
(ver modelo no documento original)