A presente portaria entra em vigor decorridos 90 dias após a data da sua publicação.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 25 de Julho de 2005.
ANEXO
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
(ver modelo no documento original)