- 1 -Os procedimentos relativos à apresentação das candidaturas ao CAP, nomeadamente local, prazos e documentação necessária, devem ser estabelecidos no manual de certificação.
- 2 -Pode ser exigido ao candidato comprovação da actualização de competências quando o título que fundamenta a certificação, quer pela via da formação homologada, quer pela via da equivalência de títulos, tiver sido emitido há mais de cinco anos.
Artigo 7.º — Candidatura ao CAP
Vigente desde: 23/08/2005
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Em vigor desde 23/08/2005