- 1 -O JOKER tem periodicidade semanal e nele só podem jogar os apostadores que, em simultâneo, participem num dos jogos sociais do Estado mencionados no artigo anterior.
- 2 -Para efeitos deste Regulamento, os concursos do Totobola, Totogolo, Totoloto e EUROMILHÕES são designados por jogo principal.
- 3 -A data do concurso do JOKER é a data do respectivo sorteio, que se realiza ao domingo.
Artigo 2.º — [...]
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009