- 1 -Por cada certidão de registo ou de documento - (euro) 16,50.
- 2 -Por cada certidão negativa de registo - (euro) 23.
- 3 -Sendo a certidão para fins de abono de família ou de segurança social e de nascimento para obtenção do bilhete de identidade - (euro) 8.
- 4 -As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
- 5 -Pela certidão de documento, além do emolumento previsto no n.º 1, acresce, por cada página - (euro) 2,50.
Artigo 19.º
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008