- 1 -Por cada escritura com um só acto - (euro) 175.
- 2 -a) Por cada testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação ou abertura de testamento cerrado - (euro) 220.
- b)Pela revogação de testamento - (euro) 90.
- 3 -Pelo distrate, resolução ou revogação de actos notariais será devido um emolumento correspondente a 80 % do emolumento do respectivo acto.
- 4 -Por quaisquer outros instrumentos avulsos, com excepção dos de protesto de títulos de crédito - (euro) 37.
- 5 -Por cada instrumento de acta de reunião de organismo social e assistência a ela:
- a)Durante a reunião, até uma hora - (euro) 55;
- b)Por cada hora a mais ou fracção - (euro) 16.
Artigo 38.º
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008