- 1 -Por inscrições de hipoteca provisórias ou definitivas, de consignação de rendimentos, penhora, arresto e locação financeira - (euro) 16.
- 2 -Por cada inscrição de aquisição anterior à daquele que se apresente a requerer o registo em seu nome - (euro) 56.
- 3 -Por cada inscrição transcrita em consequência de mudança de capitania ou delegação marítima - (euro) 56.
- 4 -Pelos averbamentos previstos no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 42 645, de 14 de Novembro de 1959, que assumam a natureza de subinscrições - (euro) 56.
- 5 -Pelas inscrições de subinscrições que abranjam mais de um navio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada navio a mais - (euro) 56.
- 6 -Pelo averbamento à inscrição não especialmente previsto - (euro) 48.
- 7 -Pelo averbamento de cancelamento - (euro) 72.
- 8 -Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50 % os respectivos emolumentos.
- 9 -Pela desistência do pedido de registo - (euro) 34.
- 10 -Pela recusa de registo são devidos 50 % do emolumento correspondente ao acto.
Artigo 60.º
Vigente desde: 03/01/2008
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Em vigor desde 03/01/2008