- 1 -Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
- a)O imposto do selo;
- b)O valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)O valor dos impressos, taxas e emolumentos devidos a outras entidades;
- d)As despesas de correio, telefone, telecópia, comunicação de dados e telex.
- 2 -Exceptuam-se do previsto no número anterior o tratamento de pedidos de visto.
Artigo 88.º
Vigente desde: 03/01/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2008