Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
- a)50 % para a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., com vista ao financiamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- b)33 % para entidades que prosseguem atribuições nos domínios do planeamento, prevenção e tratamento dos comportamentos aditivos e das dependências, a distribuir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde;
- c)17 % para a Direção-Geral da Saúde, com vista ao financiamento dos programas nas seguintes áreas e de acordo com as seguintes percentagens:
- i)8 % para a área do VIH/SIDA;
- ii)3,5 % para a área da saúde mental;
- iii)0,8 % para a área das doenças oncológicas;
- iv)0,7 % para a área das doenças cardiovasculares;
- v)4 % para outros programas a desenvolver no âmbito da prossecução dos objetivos do Plano Nacional de Saúde.