Da decisão de indeferimento do pedido de registo pode a entidade reclamar para o Presidente do Conselho Diretivo do INR, I.P., com a devida fundamentação e interpor recurso hierárquico para o membro do Governo com competência na área da solidariedade e segurança social, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 5.º — Reclamação e recurso hierárquico
Vigente desde: 13/01/2014
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