- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 6 do artigo 7.º produzem efeitos 90 dias após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 12.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/03/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2023
Portaria n.º 54-R/2023 - 1.ª Série(28/02/2023)
Alterado
Em vigor de 31/08/2022 a 28/02/2023
Portaria n.º 216/2022 - 1.ª Série(30/08/2022)
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