Artigo 12.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 31/08/2022.
Esta redação foi substituída em 01/03/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º produzem efeitos a partir de 1 de março de 2023.