Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 218 235,51 (euro) (duzentos e dezoito mil duzentos e trinta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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