Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a assumir e a reprogramar os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene
Objeto
Ficam as entidades Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizadas a assumir e a reprogramar os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene, até ao montante global de 1 544 974,42 (euro) (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
21 de dezembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. - 27 de dezembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317216748