- 1 -Os bombeiros que integram as EIP devem:
- a)Cumprir o serviço operacional da respetiva carreira;
- b)Frequentar ações anuais de formação específica para o desempenho das respetivas funções;
- c)Permanecer em prontidão nos quartéis durante o período considerado de serviço.
- d)Executar as missões que lhe forem determinadas.
- 2 -As ações de formação referidas na alínea b) do número anterior são definidas pela ANEPC e ministradas pela Escola Nacional de Bombeiros ou por outras entidades formadoras certificadas.
Artigo 13.º — Deveres
Vigente desde: 07/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2025