- 1 -As AHB detentoras de EIP devem informar a ANEPC e a respetiva câmara municipal sobre:
- a)As alterações na composição da EIP, logo que estas se efetivem;
- b)A atividade operacional da EIP, de acordo com informação do comandante do corpo de bombeiros;
- c)Os planos e relatórios de atividades anuais.
- 2 -As AHB detentoras de EIP devem assegurar a atualização da informação constante do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses relativamente aos elementos que integram as EIP.
Artigo 19.º — Deveres de informação e de registo
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025