Artigo 11.º
Classificação dos concorrentes
Redação registada como em vigor em 07/01/1998.
Esta redação foi substituída em 25/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A classificação dos concorrentes resulta da aplicação, aos factores mencionados no artigo anterior, da pontuação constante da tabela que constitui o anexo B a este Regulamento.
- 2 -Para cada categoria os concorrentes são classificados por ordem decrescente do total dos pontos obtidos.
- 3 -Em caso de igualdade, prevalece o concorrente com o agregado familiar de menor rendimento per capita e, se a igualdade se mantiver, prevalece o concorrente com maior antiguidade como beneficiário.
- 4 -A aprovação da lista de classificação cabe ao conselho de direcção do IASFA, que determina a sua afixação, para consulta, e dá conhecimento deste facto aos interessados por aviso publicado no Diário da República.