- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado no prazo de oito dias a contar do recebimento da declaração de aceitação referida no n.º 2 do artigo 13.º deste Regulamento.
- 2 -A não celebração do contrato de arrendamento dentro do prazo previsto no número anterior por motivo imputável ao concorrente implica a sua exclusão.
Artigo 15.º — Celebração do contrato de arrendamento
Vigente desde: 07/01/1998
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Em vigor desde 07/01/1998