Artigo 2.º
Abertura e prazo de validade dos concursos
Redação registada como em vigor em 07/01/1998.
Esta redação foi substituída em 25/09/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Os concursos são abertos por deliberação do conselho de direcção do IASFA, com indicação da respectiva modalidade.
- 2 -A abertura dos concursos é publicitada por aviso publicado no Diário da República, no qual consta a data a partir da qual se pode proceder à entrega dos boletins de inscrição, os meios de consulta dos programas e outros elementos que em cada caso se julguem úteis.
- 3 -O prazo de validade do concurso é de um ano a contar do dia 1 do mês seguinte ao da publicação no Diário da República das listas de classificação a que se refere o n.º 4 do artigo 11.º do presente diploma.