- 1 -Os concursos por inscrição, normais ou extraordinários, são abertos por deliberação do Conselho Diretivo do IASFA, com indicação da respetiva modalidade.
- 2 -A abertura dos concursos é publicitada por aviso publicado no Diário da República, bem como no respetivo sítio na Internet e ou em área de acesso ou de circulação livre das instalações do IASFA, no qual deve constar informação sobre a listagem, as condições de inscrição na mesma e o resultado da última classificação, se aplicável, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 2.º — Abertura e prazo de validade dos concursos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)
Original