- 1 -Terminada a fase referida no artigo anterior, procede-se à organização das listas de concorrentes admitidos, por categorias de beneficiários, localidades e tipos de fogos a que hajam concorrido.
- 2 -As categorias de beneficiários a considerar nos concursos normais são:
- a)A de oficiais;
- b)A de sargentos;
- c)A de praças;
- d)A de pessoal militarizado.
- 3 -Nos concursos extraordinários são considerados os beneficiários titulares definidos nos n.os 2 e 3 e os beneficiários familiares definidos no n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento dos Beneficiários do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovado pela Portaria n.º 1238/2010, de 14 de dezembro.
Artigo 9.º — Lista dos concorrentes
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/09/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2019
Portaria n.º 329/2019 - 1.ª Série(24/09/2019)
Original