- 1 -À violação do regime da presente portaria aplicam-se as regras aplicáveis ao incumprimento das obrigações do serviço público, nos termos previsto no RJSPTP.
- 2 -O não cumprimento das obrigações decorrentes da presente portaria, por parte de qualquer das entidades emissoras de títulos de transporte público, dá lugar à suspensão do pagamento das compensações financeiras.
- 3 -A concessão ou utilização indevida do passe gratuito para jovens estudantes, nomeadamente, a sua não validação, por facto imputável ao utilizador, é punida nos termos da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho, na sua redação atual.
- 4 -Aplicam-se, supletivamente, as regras relativas ao incumprimento de obrigações previstas na demais legislação aplicável, designadamente no regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 05/01/2024
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Em vigor desde 05/01/2024